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Artigo 42 da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 42

Transcorridos sessenta dias do recebimento de um projecto de lei pela Camara, o Presidente desta a requerimento de qualquer Deputado mandal-o-á incluir na ordem, do dia, para ser discutido e votado, independentemente de parecer.

Art. 42 da Constituição de 1934