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Artigo 37, Parágrafo 1 da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 37

A Camara dos Deputados pode convocar qualquer Ministro de Estado para, perante ella, prestar informações sobre questões prévia e expressamente determinadas, attinentes a assumptos do respectivo Ministerio. A falta de comparencia do Ministro sem justificação, importa crime de responsabilidade.

§ 1º

Egual faculdade, e nos mesmos termos, cabe ás suas Commissões.

§ 2º

A Camara dos Deputados, ou as suas Commissões designarão dia e hora para ouvir os Ministros de Estado, que lhes queiram solicitar providencias legislativas ou prestar esclarecimentos.

Art. 37, §1º da Constituição de 1934