Artigo 35 da Constituição de 1934
Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 35
Nos casos dos arts. 33, § 2º, e 62, e no de vaga por perda do mandato, renuncia ou morte do Deputado, será convocado o supplente na fórma da lei eleitoral. Se o caso fôr de vaga e não houver supplente, proceder-se-á á eleição, salvo se faltarem menos de tres mezes para se encerrar a ultima sessão da legislatura.