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Artigo 27 da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 27

Durante o prazo das suas sessões a Camara dos Deputados funccionará todos os dias uteis, com a presença de um decimo pelo menos dos seus membros, e, salvo se resolver o contrario, em sessões publicas. As deliberações a não ser nos casos expressos nesta Constituição, serão tomadas por maioria de votos, presente a metade e mais um dos seus membros. Paragrapho unico - Nenhuma alteração regimental será approvada sem proposta escripta, impressa, distribuida em avulso e discutida pelo menos em dois dias de sessão.

Art. 27 da Constituição de 1934