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Artigo 26 da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 26

Sómente á Camara dos Deputados incumbe eleger a sua Mesa, regular a sua propria policia, organizar a sua Secretaria, com observancia do art. 39, n. 6, e o seu Regimento Interno, no qual se assegurará, quanto possível, em todas as Commissões, a representação proporcional das correntes de opinião nella definidas. Paragrapho unico - Compete-lhe tambem resolver sobre o adiamento ou a prorogação da sessão legislativa, com a collaboração do Senado Federal, sempre que estiver reunido.

Art. 26

Esta Constituição, escripta na mesma orthographia da de 1891 e que fica adoptada no paiz, será promulgada pela Mesa da Assembléa, depois de assignada pelos Deputados presentes e entrará em vigor na data de sua publicação.