Artigo 25 da Constituição de 1934
Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Camara dos Deputados reune-se annualmente, no dia 3 de Maio na Capital da Republica, sem dependencia de convocação, e funcciona durante seis mezes, podendo ser convocada extraordinariamente por iniciativa de um terço dos seus membros, pela Secção Permanente do Senado Federal ou pelo Presidente da Republica.
Art. 25
O Governo Federal fará publicar em avulso esta Constituição para larga distribuição gratuita em todo o paiz, especialmente aos alumnos das escolas de ensino superior e secundario, e promoverá cursos e conferencias para lhe divulgar o conhecimento.