Artigo 24 da Constituição de 1934
Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 24
São elegiveis para a Camara dos Deputados os brasileiros natos, alistados eleitores e maiores de 25 annos; os representantes das profissões deverão, ainda, pertencer a uma associação comprehendida na classe e grupo que os elegerem.
Art. 24
O subsidio do primeiro Presidente da Republica será fixado pela Assembléa Nacional Constituinte, em projecto de resolução.