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Artigo 22 da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 22

O Poder Legislativo é exercido pela Camara dos Deputados, com a collaboração do Senado Federal. Paragrapho unico. Cada legislatura durará quatro annos.

Art. 22

As disposições do art. 136 applicam-se aos actuaes contractantes e concessionarios, ficando impedidas de funccionar no Brasil as empresas ou companhias nacionaes ou estrangeiras que, dentro de noventa dias após a promulgação da Constituição, não cumprirem as obrigações nella prescriptas.

Art. 22 da Constituição de 1934