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Artigo 2º da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 2º

Todos os poderes emanam do povo, e em nome delle são exercidos.

Art. 2º

Empossado o Presidente da Republica, a Assembléa Nacional Constituinte se transformará em Camara dos Deputados e exercerá cumulativamente as funcções do Senado Federal, até que ambos se organizem nos termos do art. 3º, § 1º. Nesse intervallo elaborará as leis mencionadas na mensagem do Chefe do Governo Provisorio, de 10 de Abril de 1934, e outras porventura reclamadas pelo interesse publico.

Art. 2º da Constituição de 1934