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Artigo 184 da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 184

O producto das multas não poderá ser attribuido, no todo ou em parte, aos funccionarios que as impuzerem ou confirmarem. Paragrapho unico. As multas de móra por falta de pagamento de impostos ou taxas lançados, não poderão exceder de dez por cento sobre a importancia em debito.