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Artigo 181 da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 181

As eleições para a composição da Camara dos Deputados, das Assembléas Legislativas Estaduaes e das Camaras Municipaes obedecerão ao systema da representação proporcional e voto secreto, absolutamente indevassavel, mantendo-se, nos termos da lei, a instituição de supplentes.