Artigo 18 da Constituição de 1934
Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 18
É vedado á União decretar impostos que não sejam uniformes em todo o territorio nacional, ou que importem distincção em favor dos portos de uns contra os de outros Estados.
Art. 18
Ficam approvados os actos do Governo Provisorio, interventores federaes nos Estados e mais delegados do mesmo Governo, e excluida qualquer apreciação judiciaria dos mesmos actos e dos seus effeitos. Paragrapho unico. O Presidente da Republica organizará, opportunamente, uma ou varias commissões presididas por magistrados federaes vitalicios que, apreciando, de plano as reclamações dos interessados, emittirão parecer sobre a conveniencia do aproveitamento destes nos cargos ou funcções publicas que exerciam e de que tenham sido afastados pelo Governo Provisorio, ou seus Delegados, ou em outros correspondentes logo que possivel, excluido sempre o pagamento de vencimentos atrazados ou de quaesquer indemnizações.