JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 174 da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

Acessar conteúdo completo

Art. 174

A bandeira, o hymno, o escudo e as armas nacionaes devem ser usados em todo o territorio do paiz nos termos que a lei determinar.

Art. 174 da Constituição de 1934