Artigo 163, Parágrafo 3 da Constituição de 1934
Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 163
Todos os brasileiros são obrigados, na fórma que a lei estabelecer, ao serviço militar e a outros encargos, necessarios á defesa da Patria, e, em caso de mobilização, serão aproveitados conforme as suas aptidões, quer nas forças armadas, quer nas organizações do interior. As mulheres ficam exceptuadas do serviço militar.
§ 1º
Todo brasileiro é obrigado ao juramento á bandeira nacional, na fórma e sob as penas da lei.
§ 2º
Nenhum brasileiro poderá exercer funcção publica, uma vez provado que não está quite com as obrigações estatuidas em lei para com a segurança nacional.
§ 3º
O serviço militar dos eclesiasticos será prestado sob fórma de assistencia espiritual e hospitalar ás forças armadas.