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Artigo 162 da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 162

As forças armadas são instituições nacionaes permanentes, e, dentro da lei, essencialmente obedientes aos seus superiores hierarchicos. Destinam-se a defender a Patria e garantir os poderes constitucionaes, a ordem e a lei.

Art. 162 da Constituição de 1934