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Artigo 160 da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 160

Incumbirá ao Presidente da Republica a direção politica da guerra, sendo as operações militares da competencia e responsabilidade do Commandante em Chefe do Exercito ou dos Exercitos em campanha e do das Forças Navaes.

Art. 160 da Constituição de 1934