Artigo 160 da Constituição de 1934
Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 160
Incumbirá ao Presidente da Republica a direção politica da guerra, sendo as operações militares da competencia e responsabilidade do Commandante em Chefe do Exercito ou dos Exercitos em campanha e do das Forças Navaes.