Artigo 16, Parágrafo 1 da Constituição de 1934
Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 16
Além do Acre, constituirão territorios nacionaes outros que venham a pertencer á União, por qualquer titulo legitimo.
§ 1º
Logo que tiver 300.000 habitantes e recursos sufficientes para a manutenção dos serviços publicos, o Territorio poderá ser, por lei especial, erigido em Estado.
§ 2º
A lei assegurará a autonomia dos Municipios em que se dividir o territorio.
§ 3º
O Territorio do Acre será organizado sob o regimen de prefeituras autonomas, mantida, porém, a unidade administrativa territorial, por intermedio de um delegado da União, sendo prévia e equitativamente distribuidas as verbas destinadas ás administrações locaes e geral.