Artigo 159, Parágrafo 1 da Constituição de 1934
Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 159
Todas as questões relativas á segurança nacional serão estudadas e coordenadas pelo Conselho Superior de Segurança Nacional e pelos orgãos especiaes creados para attender ás necessidades da mobilização.
§ 1º
O Conselho Superior de Segurança Nacional será presidido pelo Presidente da Republica e delle farão parte os Ministros de Estado, o Chefe do Estado Maior do Exercito e o Chefe do Estado Maior da Armada.
§ 2º
A organização, o funccionamento e a competencia do Conselho Superior serão regulados em lei.