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Artigo 158 da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 158

É vedada a dispensa do concurso de titulos e provas no provimento dos cargos do magisterio official, bem como em qualquer curso, a de provas escolares de habilitação, determinadas em lei ou regulamento.

§ 1º

Podem todavia, ser contractados, por tempo certo, professores de nomeada, nacionaes ou estrangeiros.

§ 2º

Aos professores nomeados por concurso para os institutos officiaes cabem as garantias de vitaliciedade e de inamovibilidade nos cargos, sem prejuizo do disposto no Titulo VII. Em caso de extincção da cadeira, será o professor aproveitado na regencia de outra, em que se mostre habilitado.

Art. 158 da Constituição de 1934