Artigo 153 da Constituição de 1934
Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 153
O ensino religioso será de frequência facultativa e ministrado de accordo com os principios da confissão religiosa do alumno, manifestada pelos paes ou responsavies, e constituirá materia dos horarios nas escolas publicas primarias, secundarias, profissionaes e normaes.