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Artigo 15 da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 15

O Districto Federal será administrado por um Prefeito, de nomeação do Presidente da Republica, com approvação do Senado Federal, e demissivel ad nutum, cabendo as funcções deliberativas a uma Camara Municipal electiva. As fontes de receita do Districto Federal são as mesmas que competem aos Estados e Municipios, cabendo-lhe todas as despesas de caracter local.

Art. 15

Fica o Governo autorizado a abrir o credito de 300:000$000, para a erecção de um monumento ao Marechal Deodoro da Fonseca, Proclamador da Republica.