Artigo 141 da Constituição de 1934
Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 141
É obrigatorio, em todo o territorio nacional, o amparo á maternidade e á infância, para o que a União, os Estados e os Municipios destinarão um por cento das respectivas rendas tributarias.