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Artigo 14 da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 14

Os Estados podem incorporar-se entre si, sub-dividir-se ou desmembrar-se, para se annexar a outros ou formar novos Estados, mediante acquiescencia das respectivas Assembléas Legislativas em duas legislaturas successivas e approvação por lei federal.

Art. 14

Na organização da Secretaria do Senado Federal serão obrigatoriamente aproveitados os funccionarios da sua antiga Secretaria.