Artigo 138, Alínea d da Constituição de 1934
Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 138
Incumbe á União, aos Estados e aos Municipios, nos termos das leis respectivas:
a
assegurar amparo aos desvalidos, creando serviços especializados e animando os serviços sociaes, cuja orientação procurarão coordenar;
b
estimular a educação eugenica;
c
amparar a maternidade e a infancia;
d
soccorrer as familias de prole numerosa;
e
proteger a juventude contra toda exploração, bem como contra o abandono physico, moral e intellectual;
f
adoptar medidas legislativas e administrativas tendentes a restringir a mortalidade e a morbidade infantis; e de hygiene social, que impeçam a propagação das doenças transmissiveis;
g
cuidar da hygiene mental e incentivar a luta contra os venenos sociaes.