Artigo 136 da Constituição de 1934
Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 136
As empresas concessionarias ou os contractantes, sob qualquer titulo, de serviços publicos federaes, estaduaes ou municipaes, deverão:
a
constituir as suas administrações com maioria de directores brasileiros, residentes no Brasil, ou delegar poderes de gerencia exclusivamente a brasileiros;
b
conferir, quando estrangeiras, poderes de representação a brasileiros em maioria, com faculdade de substabelecimento exclusivamente a nacionaes.