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Artigo 133 da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 133

Exceptuados quantos exerçam legitimamente profissões liberaes na data da Constituição, e os casos de reciprocidade internacional admittidos em lei, sómente poderão exercel-as os brasileiros natos e os naturalizados que tenham prestado serviço militar ao Brasil; não sendo permittida, excepto aos brasileiros natos, a revalidação de diplomas profissionaes expedidos por institutos estrangeiros de ensino.

Art. 133 da Constituição de 1934