Artigo 132 da Constituição de 1934
Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 132
Os proprietarios, armadores e commandantes de navios nacionaes bem como os tripulantes na proporção de dois terços, pelo menos, devem ser brasileiros natos, reservando-se tambem a estes a praticagem das barras, portos, rios e lagos.