Artigo 126 da Constituição de 1934
Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 126
Serão reduzidos de cincoenta por cento os impostos que recaiam sobre immovel rural, de área não superior a cincoenta hectares e de valor até dez contos de réis, instituidos em bem de familia.