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Artigo 116 da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 116

Por motivo de interesse publico e autorizada em lei especial, a União poderá monopolizar determinada industria ou actividade economica, asseguradas as indemnizações devidas, conforme o art. 112, n. 17, e resalvados os serviços municipalizados ou de competencia dos poderes locaes.

Art. 116 da Constituição de 1934