JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 110, Alínea b da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

Acessar conteúdo completo

Art. 110

Suspendem-se os direitos politicos:

a

por incapacidade civil absoluta;

b

pela condemnação criminal, emquanto durarem os seus effeitos.

Art. 110, b da Constituição de 1934