Artigo 108, Alínea c da Constituição de 1934
Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
Acessar conteúdo completoArt. 108
São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 annos, que se alistarem na forma da lei. Paragrapho unico - Não se podem alistar eleitores:
a
os que não saibam ler e escrever;
b
as praças de pret, salvo os sargentos do Exercito e da Armada e das forças auxiliares do Exercito, bem como os alumnos das escolas militares de ensino superior e os aspirantes a oficial;
c
os mendigos;
d
os que estiverem, temporaria ou definitivamente, privados dos direitos politicos.