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Artigo 102 da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 102

O Tribunal de Contas dará parecer prévio, no prazo de trinta dias sobre as contas que o Presidente da Republica deve annualmente prestar á Camara dos Deputados. Se estas não forem enviadas em tempo util, communicará o facto á Camara dos Deputados, para os fins de direito, apresentando-lhe, num ou noutro caso, minucioso relatorio do exercicio financeiro terminado.

Art. 102 da Constituição de 1934