JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 100 da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

Acessar conteúdo completo

Art. 100

Os Ministros do Tribunal de Contas serão nomeados pelo Presidente da Republica, com approvação do Senado Federal e terão as mesmas garantias dos Ministros da Côrte Suprema. Paragrapho unico - O Tribunal de Contas terá quanto á organização do seu Regimento Interno e da sua Secretaria, as mesmas attribuições dos tribunaes judiciaes.

Art. 100 da Constituição de 1934