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Artigo 1º da Constituição de 1934

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

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Art. 1º

A Nação Brasileira, constituida pela união perpetua e indissoluvel dos Estados, do Districto Federal e dos Territorios em Estados Unidos do Brasil, mantém como fórma de governo, sob o regime representativo, a Republica federativa proclamada em 15 de novembro de 1889.

Art. 1º

Promulgada esta Constituição, a Assembléa Nacional Constituinte elegerá, no dia immediato, o Presidente da Republica para o primeiro quadriennio constitucional.

§ 1º

Essa eleição far-se-á por escrutinio secreto e será, em primeira votação, por maioria absoluta de votos, e, se nenhum dos votados a obtiver, por maioria relativa, no segundo turno.

§ 2º

Para essa eleição não haverá incompatibilidades.

§ 3º

O presidente eleito prestará compromisso perante a Assembléa, dentro de quinze dias da eleição e exercerá o mandato até 3 de Maio de 1938.

§ 4º

Findará na mesma data a primeira Legislatura.

Art. 1º da Constituição de 1934