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Artigo 98 da Constituição de 1937

Leis Constitucionais

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Art. 98

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Conselho Federal, dentre brasileiros natos de notável saber jurídico e reputação ilibada, não devendo ter menos de trinta e cinco, nem mais de cinqüenta e oito anos de idade.

Art. 98 da Constituição de 1937