Artigo 97 da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoArt. 97
O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros.
Parágrafo único
Sob proposta do Supremo Tribunal Federal, pode o número de Ministros ser elevado por lei até dezesseis, vedada, em qualquer caso, a sua redução.