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Artigo 90, Alínea c da Constituição de 1937

Leis Constitucionais

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DISPOSIçõES PRELIMINARES

Art. 90

São órgãos do Poder Judiciário: (Vide Lei Constitucional nº 14, de 1945)

a

o Supremo Tribunal Federal;

b

os Juízes e Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

c

os Juízes e Tribunais militares.

Art. 90, c da Constituição de 1937