Artigo 90, Alínea b da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoDISPOSIçõES PRELIMINARES
Art. 90
São órgãos do Poder Judiciário: (Vide Lei Constitucional nº 14, de 1945)
a
o Supremo Tribunal Federal;
b
os Juízes e Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
c
os Juízes e Tribunais militares.