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Artigo 85 da Constituição de 1937

Leis Constitucionais

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Art. 85

São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República definidos em lei, que atentarem contra:

a

a existência da União;

b

a Constituição;

c

o livre exercício dos Poderes políticos;

d

a probidade administrativa e a guarda e emprego dos dinheiros público;

e

a execução das decisões judiciárias.

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