Artigo 85 da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoArt. 85
São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República definidos em lei, que atentarem contra:
a
a existência da União;
b
a Constituição;
c
o livre exercício dos Poderes políticos;
d
a probidade administrativa e a guarda e emprego dos dinheiros público;
e
a execução das decisões judiciárias.