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Artigo 83 da Constituição de 1937

Leis Constitucionais

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Art. 83

O Conselho Federal decretará vaga a Presidência da República, se o Presidente eleito não assumir o poder até sessenta dias depois de proclamado o resultado da eleição ou de iniciado o novo período presidencial. (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)

Art. 83 da Constituição de 1937