Artigo 80 da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoArt. 80
A eleição do Presidente da República realizar-se-á noventa dias antes de terminado o período presidencial. (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)
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Acessar conteúdo completoA eleição do Presidente da República realizar-se-á noventa dias antes de terminado o período presidencial. (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)