Artigo 8º, Parágrafo Único da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A cada Estado caberá organizar os serviços do seu peculiar interesse e custeá-los com seus próprios recursos.
Parágrafo único
O Estado que, por três anos consecutivos, não arrecadar receita suficiente à manutenção dos seus serviços, será transformado em território até o restabelecimento de sua capacidade financeira.