Artigo 76 da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoArt. 76
Os atos oficiais do Presidente da República serão referendados pelos Ministros de Estado. (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)
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Acessar conteúdo completoOs atos oficiais do Presidente da República serão referendados pelos Ministros de Estado. (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)