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Artigo 73 da Constituição de 1937

Leis Constitucionais

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Art. 73

O Presidente da República, autoridade suprema do Estado, dirige a política interna e externa, promove ou orienta a política legislativa de interesse nacional e superintende a Administração do País. (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)

Art. 73 da Constituição de 1937