Artigo 73 da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoArt. 73
O Presidente da República, autoridade suprema do Estado, dirige a política interna e externa, promove ou orienta a política legislativa de interesse nacional e superintende a Administração do País. (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)