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Artigo 68 da Constituição de 1937

Leis Constitucionais

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Art. 68

O orçamento será uno, incorporando-se obrigatoriamente à receita todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, incluídas na despesa todas as dotações necessárias ao custeio dos serviços públicos.

Art. 68 da Constituição de 1937