Artigo 58 da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoArt. 58
A designação dos representantes das associações ou sindicatos é feita pelos respectivos órgãos colegiais deliberativos, de grau superior.
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Acessar conteúdo completoA designação dos representantes das associações ou sindicatos é feita pelos respectivos órgãos colegiais deliberativos, de grau superior.