Artigo 57, Parágrafo Único, Alínea e da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoArt. 57
O Conselho da Economia Nacional compõe-se de representantes dos vários ramos da produção nacional designados, dentre pessoas qualificadas pela sua competência especial, pelas associações profissionais ou sindicatos reconhecidos em lei, garantida a igualdade de representação entre empregadores e empregados.
Parágrafo único
O Conselho da Economia Nacional se dividirá em cinco Seções:
a
Seção da Indústria e do Artesanato;
b
Seção de Agricultura;
c
Seção do Comércio;
d
Seção dos Transportes;
e
Seção do Crédito.