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Artigo 57, Parágrafo Único, Alínea d da Constituição de 1937

Leis Constitucionais

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Art. 57

O Conselho da Economia Nacional compõe-se de representantes dos vários ramos da produção nacional designados, dentre pessoas qualificadas pela sua competência especial, pelas associações profissionais ou sindicatos reconhecidos em lei, garantida a igualdade de representação entre empregadores e empregados.

Parágrafo único

O Conselho da Economia Nacional se dividirá em cinco Seções:

a

Seção da Indústria e do Artesanato;

b

Seção de Agricultura;

c

Seção do Comércio;

d

Seção dos Transportes;

e

Seção do Crédito.

Art. 57, Parágrafo Único, d da Constituição de 1937