Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 57, Parágrafo Único, Alínea c da Constituição de 1937

Leis Constitucionais

Acessar conteúdo completo

Art. 57

O Conselho da Economia Nacional compõe-se de representantes dos vários ramos da produção nacional designados, dentre pessoas qualificadas pela sua competência especial, pelas associações profissionais ou sindicatos reconhecidos em lei, garantida a igualdade de representação entre empregadores e empregados.

Parágrafo único

O Conselho da Economia Nacional se dividirá em cinco Seções:

a

Seção da Indústria e do Artesanato;

b

Seção de Agricultura;

c

Seção do Comércio;

d

Seção dos Transportes;

e

Seção do Crédito.