Artigo 55, Alínea b da Constituição de 1937
Leis Constitucionais
Acessar conteúdo completoArt. 55
Compete ainda ao Conselho Federal: (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)
a
aprovar as nomeações de Ministros do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)
b
aprovar os acordos concluídos entre os Estados. (Redação dada pela Lei Constitucional nº 9, de 1945)